Educação Digital é um dos novos papéis da escola na Sociedade da
Informação. Sua função é ensinar sobre cidadania, ética, propriedade
intelectual, privacidade e segurança online, preparando indivíduos
adaptáveis e criativos que lidem facilmente com a rapidez na fluência de
informações mas, principamente, cidadãos digitais éticos para um novo
mercado de trabalho cujas exigências tendem a ser maiores que as atuais.
Problemas com Orkut, predadores online, crackers, assédio digital,
conteúdos inapropriados a menores, desinformação sobre as conseqüências
legais do mau uso da Internet, crimes cometidos sob a falsa impressão de
anonimato, inabilidade de pensamento crítico quanto a informações
falsas e verdadeiras disponíveis na rede, plágio, pirataria, e até uso
indevido da marca da instituição são apenas alguns dos assuntos aos
quais a escola ainda não está dando a devida atenção.
A Internet, porém, não é uma vilã; é uma aliada. Os educadores devem
ser preparados para aproveitar ao máximo os recursos providos pela
tecnologia, dentro dos limites legais. Deve-se trabalhar para assegurar
que os alunos tenham uma experiência positiva online.
O assédio digital é um exemplo de velha conduta em novo meio, porém
com conseqüências ainda mais graves que outrora. Conhecido como
cyberbullying, o assédio digital ocorre quando um aluno persegue e
humilha ao outro no ambiente digital (blogs, Orkut, mensagens de texto
por celular, etc.), o que pode causar muito mais danos que o assédio na
vida real, tendo em vista as pessoas serem mais cruéis e frias nos meios
digitais. É dever da escola manter uma política contra o assédio
digital, bem como instruir adequadamente aos alunos quanto às
conseqüências para o assediado e para o assediador.
Em Costa Mesa, na Califórnia, um aluno foi expulso por criar no
website MySpace.com uma comunidade chamada “Eu Odeio...”, seguido do
nome de uma colega de classe, e incentivar o ódio. Uma de suas mensagens
incluía: “Quem aqui quer pegar uma arma e bater na cabeça dela um
milhão de vezes?”. Outros 20 alunos foram suspensos por postarem
mensagens ameaçadoras e racistas à colega.
Já em Denver, no Colorado, um aluno foi preso por postar fotos em seu
perfil na rede de relacionamentos MySpace, nas quais posava com nove
rifles. O estudante mostrou as fotos aos colegas que, por sua vez,
mostraram aos pais, que, assustados, avisaram à escola. No mesmo dia o
adolescente foi suspenso não por ameaça mas por perturbação. A escola
achou importante tomar medidas disciplinares, razão pela qual suspendeu o
aluno das aulas.
Questionamos a presença da instituição em comunidades Orkut, cuja
proibição a menores de 18 (dezoito) anos é explícita desde o momento em
que o usuário se cadastra no serviço. Por acaso sua escola já se dedicou
a conferir o conteúdo ao qual expõe aos alunos? Nos Estados Unidos,
inclusive, os laboratórios de informática e bibliotecas têm simplesmente
bloqueado o acesso dos alunos ao site MySpace.com, muito semelhante ao
Orkut em termos de popularidade (já que por lá o Orkut não é tão popular
como no Brasil). Pensemos: é correto que a escola incentive seus alunos
a participarem do Orkut quando com este incentivo estão expondo os
menores a conteúdos inapropriados?
Em sites de relacionamento como o Orkut, há milhares de mensagens
convidativas a grupos de sexo, o que, dependendo do caso, pode
caracterizar crime de pornografia infantil ou exploração sexual,
conforme dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente:
“Art. 241. Apresentar, produzir, vender, fornecer,
divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede
mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com
pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou
adolescente:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
§ 1o Incorre na mesma pena quem:
I - agencia, autoriza, facilita ou, de qualquer modo, intermedeia a
participação de criança ou adolescente em produção referida neste
artigo;
II - assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias,
cenas ou imagens produzidas na forma do caput deste artigo;
III - assegura, por qualquer meio, o acesso, na rede mundial de
computadores ou internet, das fotografias, cenas ou imagens produzidas
na forma do caput deste artigo.
§ 2o A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos:
I - se o agente comete o crime prevalecendo-se do exercício de cargo ou função;
II - se o agente comete o crime com o fim de obter para si ou para outrem vantagem patrimonial.”
É hora de reflexão sobre os perigos aos quais os alunos estão
sujeitos na rede. É papel do educador instruir de modo consciente,
procurando buscar informações com profissionais da Informática e do
Direito sobre os problemas que a Internet pode ocasionar não só ao
aluno, mas também em termos de responsabilidade legal por parte da
escola, bem como a melhor solução a ser aplicada.
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[1] Os Termos de Serviço do Orkut – embora em inglês – são claros ao
afirmar que o site de relacionamentos é vedado aos menores de 18
(dezoito) anos:“eligibility and registration: You must be 18 years or
older to use the orkut.com service. By registering for the orkut.com
service, you represent and warrant that you are 18 or older and that you
have the capacity to understand, agree to and comply with these Terms
of Service.”
[2] Lei n• 8069/90.
Por Carolina de Aguiar Teixeira Mendes,
advogada e consultora em Direito e Educação Digital
catm@catm.adv.br
29/06/2006
(Disponível em: http://www.brasilescola.com/educacao/papel-das-escolas-na-sociedade-da-informacao.htm)